PMERJ 2023 - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E V - LEGISLAÇÃO APLICADA À PMERJ - POR ALEXANDRE PRADO

(RE)fazendo o caderno de Direito Administrativo – CICLO 1

Apresentação

PMERJ 2023 - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E V - LEGISLAÇÃO APLICADA À PMERJ - POR  ALEXANDRE PRADO
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Sobre o Curso

Curso ESPECÍFICO para a PMERJ 2023 

Curso específico e gravado ao vivo após a saída do edital em 26/05/2023.

As aulas serão INCLUÍDAS semanalmente até a sexta-feira subsequente.

Além das aulas que serão gravadas para esse curso o aluno fará jus a:

* BONUS DE AULAS JÁ GRAVADAS

* GRUPO DE WHATSAPP PARA TIRAR DÚVIDAS

Especificações

Carga horária do curso: 15 HORAS - AULAS INCLUÍDAS TODA SEMANA - 3 HORAS DE AULA POR SEMANA - DURANTE 5 SEMANAS
Validade do curso: 365 dias

Descrição

Curso ESPECÍFICO para a PMERJ 2023 

Curso específico e gravado ao vivo após a saída do edital em 26/05/2023.

As aulas serão INCLUÍDAS semanalmente até a sexta-feira subsequente.

Além das aulas que serão gravadas para esse curso o aluno fará jus a:

* BONUS DE AULAS JÁ GRAVADAS

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Público alvo

CONCORRENTES AO CARGO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Conteúdo Programático

IV - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO ADMINISTRATIVO :

1. GÊNESE E EVOLUÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

1.1. Conceito de Direito Administrativo;

1.2. Ausência de codificação do Direito Administrativo e pluralidade

de fontes;

1.3. Taxinomia do Direito Administrativo: relações com outros ramos

do direito;

1.4. Evolução do Estado e do Direito Administrativo;

1.5. A constitucionalização do Direito Administrativo e a valorização

dos princípios constitucionais;

1.6. Mutações e tendências do Direito Administrativo.

2. FONTES, INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO DIREITO ADM I N I S T R AT I V O :

2.1. Fontes do Direito Administrativo;

2.1.1. Lei nº (juridicidade);

2.1.2. Doutrina;

2.1.3. Jurisprudência;

2.1.4. Costumes;

2.1.5. Precedentes administrativos e praxes administrativas;

2.2. Interpretação do Direito Administrativo;

2.3. Integração do Direito Administrativo.

3. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

3.1. A força normativa dos princípios no pós-positivismo: distinção entre princípios e regras;

3.2. Princípios do Direito Administrativo em espécie.

3.2.1. Princípio da legalidade (juridicidade);

3.2.2. Princípio da impessoalidade;

3.2.3. Princípio da moralidade;

3.2.4. Princípio da publicidade;

3.2.5. Princípio da eficiência;

3.2.6. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade;

3.2.7. Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado (princípio da finalidade pública);

3.2.8. Princípio da continuidade;

3.2.9. Princípio da autotutela;

3.2.10. Princípio da consensualidade e da participação;

3.2.11. Princípio da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé.

4. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONCESSÕES E TERCEIRO SETOR:

4.1. Transformações do Estado e nova organização administrativa;

4.2. Federação e o princípio da separação de poderes: o exercício da função administrativa;

4.3. Desconcentração e descentralização administrativa;

4.4. A organização administrativa em setores: 1º setor (Estado), 2º setor (mercado) e 3º setor (sociedade civil);

4.5. Administração Pública e seus sentidos: subjetivo e objetivo;

4.6. Administração Pública e governo;

4.7. Administração Pública direta e indireta;

4.8. Entidades da administração pública indireta;

4.9. Características comuns das entidades administrativas:

4.9.1. Reserva legal;

4.9.2. Controle ou vinculação

5. ÓRGÃOS PÚBLICOS:

5.1. Conceito;

5.2. Teorias dos órgãos públicos;

5.3. Criação e extinção;

5.4. Capacidade processual ou judiciária;

5.5. Lei nº nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

5.6. Classificações.

6. PODERES ADMINISTRATIVOS:

6.1. Conceito;

6.2. Excesso e desvio de poder;

6.3. Espécies de poderes administrativos (conceitos e fundamentos):

6.3.1. Poder normativo ou regulamentar;

6.3.2. Poder de polícia;

6.3.3. Poder hierárquico;

6.3.4. Poder disciplinar.

7. ATO ADMINISTRATIVO:

7.1. Conceito;

7.2. Ato administrativo e o princípio da separação dos poderes;

7.3. Ato administrativo e ato privado da administração;

7.4. Ato administrativo e delegatários de atividades estatais;

7.5. Ato e fato administrativo;

7.6. Ato e processo administrativo;

7.7. Ato administrativo e ato de governo (político);

7.8. Silêncio administrativo;

7.9. Elementos do ato administrativo (perfeição, validade e eficácia).

7.9.1. Agente público competente;

7.9.2. Finalidade;

7.9.3. Forma;

7.9.4. Motivo;

7.9.5. Objeto.

7.10. Discricionariedade x Vinculação.

7.10.1. Mérito Administrativo;

7.10.2. Controle judicial dos atos administrativos discricionários;

7.11. Atributos dos atos administrativos:

7.11.1. Presunção de legitimidade e de veracidade;

7.11.2. Imperatividade;

7.11.3. Autoexecutoriedade.

7.12. Classificação dos atos administrativos.

7.12.1. Critério da formação do ato: atos simples, compostos e complexos.

7.13. Espécies de atos administrativos.

7.13.1. Atos administrativos normativos;

7.13.2. Atos administrativos ordinatórios;

7.13.3. Atos negociais ou de consentimento;

7.13.4. Atos administrativos enunciativos;

7.13.5. Atos administrativos de controle ou de verificação;

7.13.6. Atos administrativos punitivos ou sancionatórios.

7.14. Extinção dos atos administrativos.

7.14.1. Extinção normal ou natural;

7.14.2. Extinção por manifestação de vontade da Administração: caducidade, cassação, anulação e revogação.

7.15. Convalidação ou Sanatória.

8. PROCESSO ADMINISTRATIVO:

8.1. Conceito e fontes normativas;

8.2. Processo ou procedimento;

8.3. Princípios do processo administrativo.

8.3.1. Princípio do devido processo legal;

8.3.2. Princípio do contraditório;

8.3.3. Princípio da ampla defesa;

8.3.4. Princípio da oficialidade;

8.3.5. Princípio do formalismo moderado;

8.3.6. Princípio da verdade real ou material;

8.3.7. Princípio da publicidade;

8.3.8. Princípio da razoabilidade e proporcionalidade;

8.3.9. Princípio da duração razoável do processo;

8.3.10. Princípio da motivação;

8.3.11. Princípio da gratuidade;

8.3.12. Princípio da segurança jurídica, da confiança legítima e da

boa-fé;

8.3.13. Princípio da participação;

8.3.14. Outros princípios: autotutela, recorribilidade e eficiência;

8.4. Fases do processo administrativo;

8.5. Decadência administrativa;

8.6. Preclusão e "coisa julgada";

8.7. Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

9. AGENTES PÚBLICOS:

9.1. Conceito;

9.2. Espécies.

9.2.1. Agentes públicos de direito (agentes políticos, servidores públicos, particulares em colaboração) e Agentes públicos de fato.

V - LEGISLAÇÃO APLICADA À PMERJ

1. Constituição Federal (art. 42, art. 144 e § 4º e §5º art. 125);

2. Constituição Estadual (art. 91 a 93);

3. Decreto-Lei nº n º 667, de 02 de julho de 1969 (Lei nº de Organização das Polícias Militares) - (Capítulo II - art. 8º ao art. 12º; Capítulo VII - art. 22 ao art. 25);

4. Lei nº Estadual Nº 443, de 01 de julho de 1981 (Estatuto Dos Policiais Militares);

5. Lei nº Estadual Nº 9537, de 29 de dezembro de 2021 (Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ);

 

 

E MAIS.....

 

AULAS BÔNUS JÁ DISPONÍVEIS E ATUALIZADAS

 

1.    ORGANIZAÇÃO  ADMINISTRATIVA  

2.    PRINCIPIOS DA ADMINISTRACAO PÚBLICA 

3.    PODERES ADMINISTRATIVOS 

4.    AGENTES PUBLICOS

5.    ATOS ADMINISTRATIVOS 

6.    CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO 

7.    LICITAÇÕES

8.    REVISÃO GERAL DOS TEMAS


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CURSO MINISTRADO POR

ALEXANDRE PRADO

Alexandre Prado nasceu no Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979, emancipando-se aos 16 anos para a atividade empresarial, mesmo momento ingressava na faculdade de Direito, tornando-se advogado aos 20 anos de idade.  É graduado em Direito, pós-graduado em CBA de Gestão de Negócios, possui MBA em Direito de propriedade Intelectual e mestrando em Direito Econômico. É advogado, especialista em Administração Pública, sendo instrutor de milhares de servidores públicos de todo o Brasil em escolas públicas e privadas.

Professor de Direito Administrativo e Ética na Administração Pública há quase 2 décadas, onde leciona nas principais instituições do Brasil, escolas de Governo, membro de bancas de concursos e já exerceu a função de coordenador geral de pós-graduações e EAD da UNIABEU, tendo lecionado na TV JUSTIÇA – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - o tema Improbidade Administrativa 

É ainda apresentador e fundador do programa líder de audiência “O Especialista” do maior site de notícias do Brasil (folha dirigida), onde já teve mais de 1 milhão de visualizações nos vídeos que ajudam a milhares de pessoas com tira dúvidas e conteúdos de qualidade. 

Atualmente é servidor público federal onde exerce a atividade de fiscalização em rodovias federais e é Presidente de JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e Membro do CERIT (Colegiado Especial de Recursos de Infrações).

Como empreendedor, foi emancipado aos 16 anos para o exercício da atividade empresarial, sendo fundador de empresas com grande participação no cenário da Educação e da internet de todo o País. A empresa Concurso Virtual S/A estava entre as 3 maiores do ramo no Brasil de cursos preparatórios e o Concurseiro Urbano foi o primeiro e maior site de compras coletivas no mesmo segmento. Outro empreendimento de sucesso foi a empresa HSTG, sucessora da Hashtag Brasil, empresa do ramo de vestuário sucesso entre os jovens de todo o País.

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